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Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O mundo do marketing está em polvorosa. Tudo porque a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor no fim do ano passado e trouxe consigo uma grande mudança na maneira pela qual coletamos dados, os armazenamos e contatamos clientes, tornando quase obrigatória a revisão de estratégias de abordagem e fidelização.

Para a LGPD, um dado pessoal vai além de nome, e-mail, RG ou CPF. Cookies também serão considerados, já que uma empresa pode inferir comportamentos do consumidor a partir de suas decisões online.

Outra categoria importante, são os dados pessoais sensíveis, e que segundo a LGPD são os que indicam origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, genéticos ou biométricos.

Quaisquer dados relacionados a estes tópicos que, sendo utilizados para a promoção ou venda de produtos criem um ambiente comercial agressivo e direto, estão em divergência com a Lei.

Mas como adequar os dados coletados?

A LGPD estipula algumas hipóteses para que você possua direito legal sobre os contatos que coletar e armazenar: as chamadas Bases Legais. Dentre as dez Bases Legais que compõem a Lei, para o Marketing, é preciso ficar mais atento à três delas.

A base legal do Consentimento indica que está em discordância a coleta de dados em que o cliente não esteja claramente ciente de que seus dados serão armazenados e tratados direta ou indiretamente.

Em Landing Pages ou formulários, por exemplo, uma checkbox com a mensagem “Gostaria de receber e-mails desta empresa” se torna imprescindível. Mas atenção: as checkboxes nunca poderão aparecer pré-marcadas – isto fere o consentimento livre, também defendido pela Lei. Um link para a Política de Privacidade da empresa também precisa estar visível, agora mais do que nunca.

As outras duas bases legais importantes são o Legítimo Interesse, onde não é necessário o consentimento, mas se faz válido apenas em situações específicas que não sensibilizem o consumidor; e a base legal de Contrato, em que os dados poderão ser tratados apenas se cumprindo uma obrigação prevista em acordo.

A partir do vigor da lei, todos os dados coletados deverão ter sido consentidos, e os dados que não estiverem aptos precisam ser excluídos. Isso obriga às empresas abrir um espaço para provar o consentimento e a conformidade com as Bases Legais de cada contato e armazená-los juntos.

Como consumidores ou como empresa, nenhum de nós quer ter sua privacidade invadida por um negócio no qual não temos o mínimo interesse. A LGPD torna-se, assim, significativa para devolver ao consumidor todo o poder sobre os seus próprios dados.

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